O cancelamento automático de TV por assinatura por falta de pagamento pode ocorrer em até 45 dias.
O procedimento é regido por regras bem específicas:
- Notificação de suspensão no serviço de TV por assinatura após 15 dias de atraso no pagamento da fatura;
- Bloqueio parcial do sinal, mantendo disponíveis 10 canais obrigatórios (esses canais são cobrados proporcionalmente por até 30 dias);
- Se em até 30 dias após a notificação inicial não acontecer o pagamento, o serviço pode ser cancelado automaticamente.
É importante que os consumidores entendam os seus direitos e as práticas adotadas pelas operadoras para evitar surpresas e garantir que as leis de proteção ao consumidor sejam respeitadas.
Neste texto, vamos falar sobre o que diz a Anatel sobre cancelamento por inadimplência e ajudar você a contratar um plano da SKY TV.
Vem conferir!
O que diz a Anatel sobre cancelamento por inadimplência
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite que a operadora suspenda e até cancele os serviços de TV por assinatura em caso de inadimplência.
No entanto, existem regras claras para que isso aconteça de forma legal.
- Suspensão temporária: A operadora pode suspender o serviço, mas precisa cumprir certos requisitos legais;
- Notificação prévia: A operadora deve avisar o consumidor sobre a inadimplência antes de tomar qualquer medida;
- Respeito aos prazos: O cancelamento automático só pode ocorrer após o cumprimento dos prazos estipulados pela Anatel.
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Prazos legais e etapas antes do cancelamento definitivo
A operadora deve seguir algumas etapas antes de realizar o cancelamento definitivo do serviço:
- Suspensão parcial: Após 15 dias de atraso no pagamento, a operadora pode suspender parcialmente o serviço, mantendo apenas os canais essenciais;
- Cancelamento definitivo: Depois de 30 dias de inadimplência, a operadora pode proceder com o cancelamento automático, desde que tenha enviado a notificação de advertência prévia;
- Aviso prévio: O consumidor deve ser informado sobre a suspensão ou cancelamento do serviço com antecedência, garantindo o direito de regularizar a situação.
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Direitos do consumidor durante o período de inadimplência
O direito à notificação formal e a possibilidade de negociar a dívida são garantidos pela Anatel.
A operadora não pode cancelar imediatamente o serviço sem informar o consumidor e deve cobrar a proporcionalidade dos valores conforme o período de uso.
Olha só:
- Notificação formal: O consumidor tem direito de ser informado sobre a inadimplência e a possibilidade de suspensão do serviço;
- Negociação da dívida: O consumidor pode buscar alternativas para regularizar a situação antes do cancelamento;
- Cobrança proporcional: Caso o serviço seja cancelado, a cobrança deve ser feita apenas pelo período em que o serviço foi utilizado.

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O que fazer se o serviço for cancelado sem aviso
Caso o serviço de TV por assinatura seja cancelado automaticamente sem a devida notificação ou aviso prévio, o consumidor deve tomar algumas ações:
- Verificar o prazo de notificação: Confirmar se o aviso foi enviado conforme a exigência de 30 dias;
- Reclamar com a operadora: Caso não tenha recebido a notificação, entre em contato com a operadora para entender a situação;
- Registrar a reclamação: Caso o problema persista, registre uma reclamação com a Anatel ou no Procon.
Contatar a operadora com o número do protocolo
Se o cancelamento automático ocorreu sem aviso, é essencial entrar em contato com a operadora:
- Informe o número do protocolo: Ao entrar em contato com a operadora, forneça o número de protocolo para garantir que a situação seja acompanhada;
- Verifique as pendências: Peça um detalhamento das pendências e como regularizar o pagamento;
- Acompanhe a resolução: Solicite um prazo para a resolução do problema e anote os detalhes da conversa.
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Registrar reclamação na Anatel ou Procon, se necessário
Se a operadora não resolver a situação, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à Anatel ou Procon:
- Anatel: Registre a reclamação no site da Anatel caso a operadora não tenha respeitado os prazos de aviso ou cancelamento;
- Procon: Caso a operadora não ofereça soluções, o Procon também pode ser acionado para mediar o conflito;
- Documentação: Tenha em mãos todos os registros de comunicação com a operadora e dados sobre o caso.

O cancelamento automático de serviços de TV por assinatura por inadimplência deve seguir regras rigorosas estabelecidas pela Anatel, garantindo os direitos do consumidor.
A operadora pode suspender parcialmente o serviço após 15 dias de atraso e iniciar o cancelamento definitivo após 30 dias, mas sempre com notificação prévia.
Durante esse período, você tem o direito de negociar a dívida e deve ser cobrado de forma proporcional ao tempo de uso do serviço.
Caso o serviço seja cancelado sem aviso, é importante entrar em contato com a operadora e, se necessário, registrar reclamação junto à Anatel ou o Procon.
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Perguntas frequentes sobre cancelamento automático por falta de pagamento: o que a lei diz?
A operadora pode cancelar meu plano sem aviso?
Não, a operadora deve enviar uma notificação prévia de pelo menos 30 dias antes de proceder com qualquer cancelamento automático.
Após quantos dias de atraso o serviço é suspenso?
A SKY TV pode iniciar a suspensão do serviço após 15 dias de atraso, mantendo apenas 10 canais obrigatórios. Após 30 dias de inadimplência, o serviço pode ser cancelado de maneira automática.
A SKY oferece negociação de dívidas antes do cancelamento?
Sim, é possível negociar dívidas com a SKY antes do cancelamento automático através do Portal de Negociação da operadora.